55º Festival Nacional da Canção
REGULAMENTO
55º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO
Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO
1.A abertura do festival acontecerá na cidade de Tiradentes dias 25 e 26 de julho. Em seguida
ele será realizado dias 1 e 2 de agosto, em São Thomé das Letras; 8 e 9 agosto, em Perdoes; 15 e 16
de agosto, em Três Pontas; 22 e 23 de agosto, em Coqueiral; 29 e 30 de agosto, em Nepomuceno. As
semifinais e final acontecerão em Boa Esperança, dias 4, 5 e 6 de setembro
2.O festival é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda
Art. 2º – INSCRIÇÕES
1.As inscrições terminam no dia 8 de junho de 2025 para as categorias; online e presencial
2.Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar
3.É necessário preencher a ficha de inscrição no site festivalnacionaldacancao.com.br e anexar
os documentos conforme parágrafo 13 deste artigo
4.A taxa de inscrição é de R$20,00 por música, nas duas categorias
5.O pagamento deve ser feito em nome de Fenac Promoções e Eventos Ltda por depósito ou
transferência eletrônica: Sicoob (banco 756) agência 3180, conta corrente 130.583-2, CNPJ:05.950.230/0001-35, PIX +55(35)99971-0750 (adicionar o nome da música na descrição do pagamento)
6.As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos.
Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga
escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro
autor ou compositor
7.Ao se inscrever o autor declara ser responsável pela obra ou ter autorização para concorrer
com ela no 55º Festival Nacional da Canção, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade
sobre direitos autorais, inclusive Ecad
8.O comprovante de pagamento da taxa de inscrição, nas duas modalidades, deve ser anexado no
ato da inscrição
9.Músicas já apresentadas no Fenac podem concorrer novamente até o máximo de duas vezes, desde
que não tenham recebido um dos cinco primeiros prêmios ou o troféu de melhor intérprete
10.Somente serão consideradas músicas cujas letras estejam em português
11.Não existem restrições a gêneros musicais
12.Ao se inscrever, os concorrentes (classificados) cedem ao Fenac o direito de utilização de
imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação, e para divulgação do evento
13.No material de inscrição deverá constar:
Modalidade Presencial:
• arquivo em MP3 (até 10MB) com a música
• arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB)
• comprovante de residência, documento obrigatório para receber o prêmio de classificação, que
deve ser anexado em JPEG ou GIF
• o compositor deve apontar, na inscrição, etapas onde ele não poderá se apresentar. A
organização tentará atendê-lo dentro do limite possível
• Após a seleção e a distribuição das apresentações, não serão permitidas alterações
Modalidade Online:
• arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB)
• o vídeo deve ser postado no YouTube, em modo público, com o link na descrição para o site de
inscrição www.festivalnacionaldacancao.com.br
• ele não pode conter legenda e deve ter qualidade mínima de resolução (full HD1920X1080) de
imagem e som
• o compositor pode utilizar os efeitos que achar necessário
• não serão aceitos videoclipes. Considera-se como tal, gravações que incluam imagens captadas fora do local da apresentação musical
• as músicas devem estar livres de bloqueio por direitos autorais, liberadas para postagem no
Youtube
• não serão aceitas gravações que mostrem ter sido realizadas para outros festivais, shows ou
eventos similares
• As imagens devem ser limpas, sem adicionar caracteres
14. Das músicas inscritas na modalidade presencial 108 serão classificadas para apresentação nas
seis cidades-sede, 18 por cidade
15. Das músicas inscritas na modalidade online 12 serão classificadas e exibidas pelos telões,
nas cidades-sede, duas por cidade
Art. 3º – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
1. A comissão de seleção será formada por profissionais capacitados, convidados pela comissão
organizadora, com o auxílio de professores e alunos de conservatórios de música
2. Cada intérprete poderá apresentar, no máximo, duas músicas por etapa, uma por dia
3. Além da letra e da melodia a interpretação será considerada na seleção das músicas, nas duas modalidades. Gravações de baixa qualidade técnica serão desconsideradas
4.Das 18 músicas presenciais e 2 online a serem apresentadas em cada cidade sede, quatro
presenciais e uma online irão para as semifinais, em Boa Esperança, totalizando 24 presenciais e 6 onlines
5.As passagens de som serão realizadas de 8 às 11 horas, por ordem de chegada. Os primeiros
garantirão mais tempo: de 8h às 9h vinte minutos no palco; de 9h às 10h, quinze minutos; de 10h às 11h, dez minutos. Os concorrentes deverão se apresentar com os mesmos cantores, músicos e instrumentos relacionados na inscrição. No credenciamento é obrigatória a apresentação de identidade com fotografia atual. Sem passagem de som, os concorrentes perderão 50% da ajuda de custo
6. As músicas serão apresentadas a partir de 20 horas em Tiradentes e 20h30min nas demais
cidades
7.A ordem da apresentação não poderá ser alterada
8.A ajuda de custo será dada apenas aos concorrentes presenciais. Para isso, serão consideradas
as distâncias, conforme parágrafo 2 do artigo 5 (prêmios)
9.No palco, depois de anunciado, o concorrente terá até 5 minutos para iniciar a apresentação,
com perda de pontuação por tempo excedido
10.As interpretações deverão ser executadas da forma como foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e instrumental. Os compositores que consideram impraticável o translado com seus grupos devem se inscrever na modalidade online. Os que utilizarem alguma forma de playback devem informar, na inscrição, quais os instrumentos estão incluídos neste formato.
11.Além da aparelhagem de som estará à disposição um corpo de bateria
12.O intérprete que não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente
desclassificado, perdendo o direito a prêmios ou ajuda de custo
13.O autor de uma composição classificada para as semifinais poderá substitui-la por música de
sua autoria, não classificada em outra etapa, desde que tenha aprovação da comissão organizadora
14.O Fenac poderá incluir entre as semifinalistas até duas concorrentes bem avaliadas pela
comissão de seleção (triagem) e não classificadas nas eliminatórias
15.As classificadas para as semifinais, na modalidade presencial, deverão se reapresentar nos
dias 4 e 5 de setembro, em Boa Esperança. Desta forma, garantirão um prêmio mínimo de R$2.300,00 e outros R$ 300,00 se participarem do encontro cultural (canja)
16. As seis semifinalistas da modalidade online serão reapresentadas, três por noite, dias 4/9 e 5/9. Nessa modalidade, somente as duas músicas classificadas para a final serão premiadas
16.1 Elas serão conhecidas na final do festival, dia 6 de setembro, e receberão os prêmios específicos da modalidade. Até lá, nenhuma premiação ou ajuda de custo será paga aos concorrentes da modalidade online.
17. No dia 6 de setembro serão apresentadas as 10 finalistas da modalidade presencial e as 2 da modalidade online
18. A ordem de apresentação das finalistas será conhecida por sorteio
Art. 4º – JÚRI
1. A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, professores, artistas e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora
2. Das decisões do júri não cabem recurso
Art. 5º – PRÊMIOS
1. Serão distribuídos cerca de R$ 250.000,00 em prêmios, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados
Categoria Presencial:
• 1º lugar: R$ 23.000,00
• 2º lugar: R$ 17.000,00
• 3º lugar: R$ 13.000,00
• 4º lugar: R$ 8.000,00
• 5º lugar: R$ 6.000,00
• Melhor intérprete: R$ 5.000,00
• 6º ao 10º classificado: R$ 3.300,00 + R$ 300,00 caso participem da canja cultural
• 11º ao 20º classificado: R$ 2.200,00 + R$ 300,00 caso participem da canja cultural
Categoria Online:
• 1º lugar: R$7.000,00
• 2º lugar: R$ 5.000,00
2. Modalidade Presencial:
• Os cinco primeiros prêmios e o de melhor intérprete não serão acumulados com a premiação oferecida aos finalistas
• Prêmio classificação, ou ajuda de custo nas eliminatórias*: R$ 800,00 para quem reside até 500 kms da cidade sede e R$ 1.000,00 para distâncias superiores. Nos dois casos os intérpretes receberão R$200,00 a mais se participaram da canja cultural
*indispensável comprovante de residência
*as distâncias serão calculadas pelo Google
OBS:
• Concorrentes que residem a distância inferior a 30kms da cidade sede receberão 50% do valor normal da ajuda de custo
• Concorrentes com mais de uma música classificada para uma mesma etapa receberão 50% de ajuda de custo na segunda música;
• Além da premiação em dinheiro o primeiro colocado receberá o troféu Lamartine Babo
3. Modalidade Online:
• Os concorrentes não receberão qualquer prêmio (ou ajuda de custo), a não ser os reservados ao primeiro e segundo lugares
• Além do prêmio em dinheiro eles receberão troféus
3. Ajuda de custo (presencial) será efetuada mediante apresentação de nota fiscal, cujos dados serão enviados, antes do evento, pela comissão organizadora
4. As premiações principais serão pagas, via PIX, num prazo de até 20 dias, mediante apresentação de nota fiscal
4. Nenhuma premiação será paga se o autor não cumprir as exigências do regulamento
6. Os prêmios somente serão pagos aos autores nominados na inscrição
Art. 6º – IMPEDIMENTOS
1. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes, pandemias e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição
Art. 7º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA